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Adaptação à Lei n° 14.457/22 – CIPA

Entrou em vigor a lei que prevê a “promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”. Para isso, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar medidas específicas com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho. Tais medidas incluem o estabelecimento de regras de conduta e procedimentos em casos de denúncias, estratégias de comunicação interna e treinamentos permanentes, por exemplo.

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