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Adaptação à Lei n° 14.611/23 – Igualdade Salarial

A lei que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens está em vigor. De acordo com essa legislação, as empresas brasileiras com mais de 100 funcionários devem publicar relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios a cada seis meses. Esses relatórios incluem dados anonimizados que permitem uma comparação objetiva entre os salários, remunerações e a proporção de cargos de liderança ocupados por ambos os gêneros. Se houver disparidades salariais com viés de gênero ou desequilíbrio na representação, as empresas devem desenvolver e implementar um plano de ação para corrigir essas disparidades. Esse plano deve conter metas e prazos claros, além de garantir a participação de representantes sindicais e funcionários nos locais de trabalho.

Combinamos distintas metodologias para ajudar a empresa a identificar as causas subjacentes do gap salarial ou de representatividade entre homens e mulheres. Com base nessa compreensão, é possível elaborar e implementar um plano de ação eficaz para abordar o problema e promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

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